Retirado da: PORTARIA N º 160, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 - DENATRANº O CSV será expedido para veículos com:Alterações de características,Veículos recuperados de sinistro,Veículos movidos a GNV em inspeção periódica,Caminhões novos de montagem incompleta,Veículos fabricados artesanalmente,Veículos em inspeção do Mercosul,Veículos em inspeção da ANTT eVeículos protótipos para fins de concessão de marca/modelo/versão
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A emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no SISCSV.
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§ 5º As ITL ou ETP deverão ressarcir ao SENATRAN os valores decorrentes do acesso ao RENAVAM, que serão calculados com base na quantidade de transações eletrônicas utilizadas no acesso aos respectivos sistemas.Art. 17. O SENATRAN poderá exigir dados complementares para manutenção do contrato.Art. 18. O SENATRAN poderá rescindir o Contrato celebrado a qualquer momento, quando comprovar o não cumprimento de cláusulas contratuais ou exigências desta Portaria, ficando cancelado imediatamente o acesso da ITL e/ou ETP ao Sistema SISCSV. |
Nota: Portanto, para que se entenda: Existe a necessidade de que todos os procedimentos sejam autorizados um a um, pela base de dados do SISCSV do SENATRAN. Talvez consigamos assim explicar aos usuários do porque as ITLs mantém tanto a qualidade e rigor. Qualquer dúvida do SENATRAN em relação ao nosso trabalho. Um documento simples da ITL vencido no "controle" do Senatran, já é motivo para o BLOQUEIO DO ACESSO AO SISTEMA SISCSV. Até alvará de prefeitura ou licença de funcionamento, a primeira coisa que ocorre é o corte da autorização de emissão do CSV (CORTA O ACESSO DA ITL) PELO SERPRO - A ITL fica sem trabalhar no mínimo 10 dias causando prejuizo a todos: clientes e empresa. Portanto, não é excesso de zêlo ou preciosismo da ITL com este trabalho, é rigor real pelo nível que somos cobrados. Pedimos sua compreensão. (Este laudo é conhecido por muitos como o LAUDÃO)
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alterações de características,recuperados de sinistro,movidos a GNV em inspeção periódica,caminhões novos de montagem incompleta,veículos fabricados artesanalmente,inspeção do Mercosul,inspeção da ANTTprotótipos para fins de concessão de marca/modelo/versão
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PORTARIA N º 160, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 - DENATRAN (aqui apenas o iten 2)